Decretos
Decreto nº 56.600, de 22 de julho de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno da Fazenda Militar de Barueri, ao Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 3º do art. 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octavio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1965