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Decreto nº 56.550, de 8 de julho de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa o Ministério da Guerra de encargos relativos à Rodovia BR-11.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 89, de 14 de junho de 1965, do Ministério da Guerra,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministério da Guerra dispensado dos encargos relativos à Rodovia BR-11- Trecho Parnamirim - São José do Mipibu, que lhe foram atribuídos pelo art. 1º do Decreto nº 55.552, de 12 de janeiro de 1965.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965

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