Decretos
Decreto nº 56.550, de 8 de julho de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa o Ministério da Guerra de encargos relativos à Rodovia BR-11.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 89, de 14 de junho de 1965, do Ministério da Guerra,
DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965