Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 56.494, de 21 de junho de 1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.169-64,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1965

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo