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Decreto nº 56.486, de 18 de junho de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 54.656,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965

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