Decretos
Decreto nº 56.485, de 18 de junho de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 59.443 de 1964,
DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77ª da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.