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Decreto nº 56.375, de 31 de maio de 1965

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.720-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Piracicaba Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Piracicaba - Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão com a freqüência de 1.360Kc/s.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricada pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1965

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