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Decreto nº 56.302, de 19 de maio de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declarada de utilidade pública a fundação Nilo Carvalho com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 23.830, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento baixado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Nilo Carvalho, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1965 e retificado em 15.9.1965

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