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Decreto nº 56.301, de 19 de maio de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Beatriz Ramos", com sede em Indaial, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.406, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Beneficente Beatriz Ramos, com sede em Indaial, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965

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