Decretos
Decreto nº 56.289, de 17 de maio de 1965
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 220-65-CONTEL,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1965