Decretos
Decreto nº 56.250, de 5 de maio de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica símbolo de função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. II, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flavio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965