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Decreto nº 56.250, de 5 de maio de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica símbolo de função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. II, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1.
Fica retificado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, símbolo da função gratificada de Chefe do Serviço Auxiliar, do Instituto Nacional de Cinema Educativo, de 8-F, para 5-F.
Parágrafo únicoA função gratificada a que se refere êste artigo continua classificada em caráter provisório.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flavio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965

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