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Decreto nº 56.200, de 30 de abril de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam dispensadas, até ulterior deliberação, as exigências de serviço fora da sede previstas na letra b), do artigo 56, letra c) do artigo 62, letra b) do artigo 72, e letra b) do artigo 78, letra c) do artigo 85 e letra d) do art. 99, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha aprovado pelo decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosisio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1965

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