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Decreto nº 55.973, de 20 de abril de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI. 20.573, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de 1961, o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de abril de 1935; 141º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

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