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Decreto nº 55.967, de 20 de abril de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a sociedade Pio Sodalício das Damas de Caridade com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.

O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendimento ao que consta do Processo M.J.N.I.-7.338, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1 º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade Pio Sodalírio das Damas de Caridade, com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1965

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