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Decreto nº 55.966, de 20 de abril de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 25.495, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 8 de maio de 1961, a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Instituto São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Orfanato São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Educandário Nossa Senhora D¿Abadia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e Colégio Imaculada Conceição, com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1965

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