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Decreto nº 55.950, de 19 de abril de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.251, de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1965

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