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Decreto nº 55.942, de 19 de abril de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.603, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1965

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