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Decreto nº 55.941, de 19 de abril de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N. 42.042, de 1959,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

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