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Decreto nº 55.932, de 19 de abril de 1965

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 116-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Universidade Católica de Pelotas, nos têrmos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora, nas seguintes condições:
a)Local: Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;
b)Freqüência: 1.160 Kcs (canal regional);
c)Potência: 1 Kw de dia e 250 watts à noite;
d)Sistema irradiante: onidirecional;
e)Horário: ilimitado.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1965

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