Decretos
Decreto nº 55.922, de 13 de abril de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz o interstício para promoção ao pôsto de 2º Tenente da Fôrça Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.