Decretos
Decreto nº 55.874, de 29 de março de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 453-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1965
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.