Decretos
Decreto nº 55.800, de 25 de fevereiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a dispensa de servidores dos Serviços de Propaganda e Expansão Comercial - SEPRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 25 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1965