Decretos
Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – Da Finalidade CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos CAPÍTULO IV – Das Atribuições do Pessoal CAPÍTULO V – Da Lotação CAPÍTULO VI – Do Horário CAPÍTULO VII – Das Substituições CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 21, da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
| 4 | Assessôres do Diretor do DAr................................................... . | 2-F |
| 1 | Secretário do Diretor do DAr.................................................. .... | 9-F |
| 2 | Chefes de Divisão do DAr.................................................... ........ | 1-F |
| 6 | Chefes de Serviços do DAr ................................................................................ ...... | 2-F |
| 10 | Delegados Regionais ...................................................... ............... | 1-F |
| 20 | Assessôres dos Delegados Regionais...................................... | 3-F |
| 10 | Secretários dos Delegados Regionais......................................... | 15-F |
| 50 | Chefes de Seção do DRAr....................................................... ....... | 3-F |
| 50 | Chefes de Turmas das DRAr..................................................... ... | 6-F |
| 13 | Delegados Secionais ...................................................... ............... | 2-F |
| 13 | Assessôres dos Delegados Seccionais......................................... | 4-F |
| 13 | Secretário dos Delegados Seccionais..................................... | 16-F |
| 52 | Chefes de Seção da DSAr........................................................ ....... | 5-F |
| 78 | Chefes de Turmas das DSAr........................................................ ... | 8-F |
| 107 | Chefes de Exatorias de 1ª classe..................................................... | 2-F |
| 601 | Chefes de Exatorias de 2ª classe.................................................... | 3-F |
| 1460 | Chefes de Exatorias de 3ª classe..................................................... | 4-F |
| 4 | Tesoureiros das Delegacias Regionais de Arrecadação (Guanabara, São Paulo, Belo Horizonte e Distrito Federal)............................. | 2-F |
| 6 | Tesoureiros Assistentes das Delegacias Regionais de Arrecadação (Guanabara, São Paulo e Belo Horizonte)................................. .... | 4-F |
| 1 | Chefe do Serviço de Coletorias Federais (D.R.I).............................. | 3-F |
| 2 | Chefes do Serviço Regional de Coletorias (Minas e São Paulo)....... | 3-F |
| 1 | Chefe da Seção de Adminstração do Serviço de Coletorias Federais | 5-F |
| 1 | Chefe da Seção de Contrôle e Estatística do S.C.F................ | 6-F |
| 1 | Chefe da Seção de Orientação e Inspeção do S.C.F.................. | 5-F |
| 2 | Chefes de Seção de Administração do S.R.C. (Minas e São Paulo)..... | 5-F |
| 1 | Chefe de Seção de Contrôle e Estatística do S.R.C. (São Paulo)......... | 5-F |
| 1 | Chefe de Seção de Contrôle e Estatística do S.R.C. (Minas Gerais)...... | 6-F |
| 1 | Chefe de Seção de Orientação e Inspeção do S.R.C. ( São Paulo)........ | 5-F |
| 1 | Chefe de Seção de Orientação e Inspeção S.R.C. (Minas Gerais).......... | 6-F |
| 9 | Chefes de Seção Regional de Coletorias (Estados de : Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraná, Pernambuco Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina) .......... | 4-F |
| 9 | Chefes de Seção Regional de Coletorias (Estados de: Alagoas, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) ................... | 5-F |
| 18 | Encarregado da Turma de Administração da Seção Regional de Coletorias (Estado de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espiríto Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe) ........................................................ | 17-F |
| 9 | Encarregado da Turma de Contrôle e Estatística da Seção Regional de Coletorias (Estados de: Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catariana)... | 8-F |
| 9 | Encarregado da Turma de Contrôle e Estatistica da Seção Regional de Coletorias (Estados de: Alagoas, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).................. ... | 9-F |
| 9 | Encarregado da Turma de Orientação e Inspeção da Seção Regional de Coletorias (Estado de: Amazonas, Bahia, Ceará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina).................. ....... | 8-F |
| 9 | Encarregado da Turma de Orientação e Inspeção da Seção Regional de Coletorias (Estado de: Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe............. ...... | 9-F |
| 81 | Inspetores de Coletorias ......................................................... ............... | 2-F |
Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1965
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAçãO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização
A - Órgão Centrais:
B - Òrgão Regionais:
1 - Assessoria Técnica (ATR)
2 - Secretaria (SR)
1 - Turma de Pessoal (TPR);
2 - Turma de Serviços Auxiliares (TSAR);
3 - Turma de Comunicação;
1 - Turma de Inscrição;
2 - Turma Auxiliar de Arrecadação;
1 - Assessor Técnico (ATS);
2 - Secretaria (SS);
1 - Turma de Contrôle;
2 - Turma de Estatística;
1 - Turma de Serviços Auxiliares;
2 - Turma de Comunicação;
1 - Turma de Inscrição;
2 - Turma Auxiliar de Arrecadação;
C - Exatorias Federais;
1ª Região: Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso, sede - Brasília;
2ª Região: Acre, Amazonas, Pará, Roraima, Rondônia e Amapá sede - Belém;
3ª Região: Maranhão, Piauí e Ceará; sede - Fortaleza;
4ª Região: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Fernando de Noronha; sede - Recife;
5ª Região: Sergipe e Bahia; sede - Salvador;
6ª Região: Minas Gerais; sede Belo Horizonte;
7ª Região: Espírito Santo, Rio de Janeiro e Guanabara; sede - Guanabara;
8ª Região: São Paulo; sede - São Paulo;
9ª Região: Paraná e Santa Catarina; sede - Curitiba;
10ª Região: Rio Grande do Sul; sede - Pôrto Alegre.
1ª classe - as que preencham as condições previstas no § 1º do artigo 6º;
2ª classe - as que arrecadarem diretamente importância mensal superior a Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), obedecida a correção monetária e manipule em média, mais de 3.000 guias de recolhimento por mês;
3ª classe - as demais.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
SEÇÃO – 1ª
SEÇÃO – 2ª
SEÇÃO – 3ª
SEÇÃO – 4ª
SEÇÃO – 5ª
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO V
Da Lotação
CAPÍTULO VI
Do Horário
CAPÍTULO VII
Das Substituições
IV os Delegados Regionais e Seccionais, por ocupantes de função gratificada na Delegacia;
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais Transitórias
Brasília, em 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.