Decretos
Decreto nº 55.760, de 15 de fevereiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964,
decreta:
Brasília, 15 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1965