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Decreto nº 55.740, de 8 de fevereiro de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Governo da República Oriental do Uruguai;

Considerando a profunda consternação que se abate sôbre a Nação uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros, decreta:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Govêrno da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1965

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