Decretos
Decreto nº 55.740, de 8 de fevereiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Governo da República Oriental do Uruguai;
Considerando a profunda consternação que se abate sôbre a Nação uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros, decreta:
Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.