Decretos
Decreto nº 55.730, de 3 de fevereiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre condições de acesso para Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
- letras a e c do inciso 6 do art. 78;
- letras a e b do inciso 4 do Art. 79;
- letras a e b do inciso 2 do Art. 80;
Brasília, 3 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1965 e retificado no DOU de 11.2.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960 · 6 menções