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Decreto nº 55.729, de 3 de fevereiro de 1965

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Art. 1. Art. 35. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação a alínea "a" do art. 35, do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
A alínea a do art. 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35.
.................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................
a)Região Norte, compreendendo os territórios das 1ª, 2ª e 6ª Zonas Aéreas;
Parágrafo únicoO tempo de serviço prestado pelos Oficiais, no território da 6ª Zona Aérea, anteriormente a 1º de janeiro de 1964, data da vigência do Decreto nº 53.077, de 4 de dezembro de 1963, será computado indiferentemente como Zona Norte ou Zona Sul para fins de promoção.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1965

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