Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 55.650, de 29 de janeiro de 1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição,

Resolve:

Art. 1.
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1965

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo