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Decreto nº 55.614, de 21 de janeiro de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Dona Mindoca Rennó Moreira, com sede em Santa Rita do Sapucai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.911, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Fundação Dona Mindoca Rennó Moreira, com sede em Santa Rita do Sapucai, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1965 e retificado no DOU de 24.2.1965

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