Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 55.609, de 20 de janeiro de 1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Fundação Santa Mônica, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-59.890, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Federação Santa Mônica com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1965 e retificado em 22.3.1965

*

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo