Decretos
Decreto nº 55.600, de 20 de janeiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução nº 956, de 6.8.1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada por "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador, Estado da Bahia e destinados à instalação de uma fábrica de gêlo e frigorífico industrial;
Considerando o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
| Item | Especificação | Quant. a ser impor. | Valor FOB | Total US$ |
| 1 | Compressor Frick HDI-9"x9", bicilindro vertical ........................ | 5 | 30 | 140 |
| 2 | Compressor Frick 80 BA-2-59, booster colativo ....................... | 2 | 16 | 003 |
| 3 | Jôgo de gachetas para o compressor HDI-9"x9" ...................... | 1 | - | 39 |
| 4 | Válvula de aspiração Garland 5OR-420931 ............................. | 10 | - | 162 |
| 5 | Válvula de descarga interna 50-R-16.289 ................................ | 8 | - | 147 |
| 6 | Pistão completo 9 158-R ........................................................... | 1 | - | 146 |
| 7 | Anel de segmento completo 17R-33238-GS ............................ | 6 | - | 60 |
| 8 | Anel de segmento de óleo 17R-33230 ..................................... | 4 | - | 27 |
| 9 | Mancais do eixo de manivelas 50R-16437 ............................... | 2 | - | 132 |
| 10 | Par de buchas para bielas 2R-59381/2 .................................... | 4 | - | 65 |
| 11 | Buchas para pino do pistão 10100-R ........................................ | 2 | - | 29 |
| 12 | Manômetro 1062-LT ................................................................. | 18 | - | 265 |
| 13 | Eixo de manivelas 50R-21437 .................................................. | 1 | - | 1.102 |
| 14 | Jôgo de gachetas 80BA-2-59 ................................................... | 1 | - | 27 |
| 15 | Visor de óleo 50RR-35 .............................................................. | 1 | - | 21 |
| 16 | Estojo 5RR-545 ......................................................................... | 1 | - | 13 |
| 17 | Serpentina para selenoide 155-D-716 ...................................... | 1 | - | 8 |
| 18 | Termostato 102-SD-200 ........................................................... | 1 | - | 21 |
| 19 | Filtro de sucção 3R-47884 ........................................................ | 1 | - | 2 |
| 20 | Termohigrografos para câmera frigoríficas ............................... | 28 | - | 5.600 |
| 21 | Termohigrografos para casa de máquinas ............................... | 1 | - | 120 |
| TOTAL ...................................................................................... | - | - | 54.129* |
Brasília, 20 de Janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
Otavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965 e retificado em 29.1.1965
Decreto nº 55.600, de 20 de Janeiro de 1965
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos
novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).
(Publicado no D.O. de 25.1.65)
Retificação
Na página 895, 2ª coluna, citação Especificação, item 9, onde se lê: ...Mancais do eixo manivelas ... Leia-se: ... Mancais do eixo de manivelas...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965