Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 55.600, de 20 de janeiro de 1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução nº 956, de 6.8.1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada por "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador, Estado da Bahia e destinados à instalação de uma fábrica de gêlo e frigorífico industrial;

Considerando o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1.
Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).
ItemEspecificaçãoQuant. a ser impor.Valor FOBTotal US$
1Compressor Frick HDI-9"x9", bicilindro vertical ........................530140
2Compressor Frick 80 BA-2-59, booster colativo .......................216003
3Jôgo de gachetas para o compressor HDI-9"x9" ......................1-39
4Válvula de aspiração Garland 5OR-420931 .............................10-162
5Válvula de descarga interna 50-R-16.289 ................................8-147
6Pistão completo 9 158-R ...........................................................1-146
7Anel de segmento completo 17R-33238-GS ............................6-60
8Anel de segmento de óleo 17R-33230 .....................................4-27
9Mancais do eixo de manivelas 50R-16437 ...............................2-132
10Par de buchas para bielas 2R-59381/2 ....................................4-65
11Buchas para pino do pistão 10100-R ........................................2-29
12Manômetro 1062-LT .................................................................18-265
13Eixo de manivelas 50R-21437 ..................................................1-1.102
14Jôgo de gachetas 80BA-2-59 ...................................................1-27
15Visor de óleo 50RR-35 ..............................................................1-21
16Estojo 5RR-545 .........................................................................1-13
17Serpentina para selenoide 155-D-716 ......................................1-8
18Termostato 102-SD-200 ...........................................................1-21
19Filtro de sucção 3R-47884 ........................................................1-2
20Termohigrografos para câmera frigoríficas ...............................28-5.600
21Termohigrografos para casa de máquinas ...............................1-120
TOTAL ......................................................................................--54.129*
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Oswaldo Cordeiro de Farias

Otavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965 e retificado em 29.1.1965

Decreto nº 55.600, de 20 de Janeiro de 1965

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos

novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).

(Publicado no D.O. de 25.1.65)

Retificação

Na página 895, 2ª coluna, citação Especificação, item 9, onde se lê: ...Mancais do eixo manivelas ... Leia-se: ... Mancais do eixo de manivelas...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo