Decretos
Decreto nº 55.596, de 19 de janeiro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga vigência do Decreto número 26, de 12 de outubro de 1961
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 22, parágrafo 2º, da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961, e tendo em vista a Resolução nº 873, de 14 de fevereiro de 1964 do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
decreta:
Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1965