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Decreto nº 55.225, de 15 de dezembro de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Guajará S.A., para estabelecer uma estação de televisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.617-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à televisão Guajará S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para estabelecer, na cidade de Belém Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação de televisão, utilizando o Canal 4.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1965

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