Decretos
Decreto nº 55.225, de 15 de dezembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Televisão Guajará S.A., para estabelecer uma estação de televisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.617-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.