Decretos
Decreto nº 55.206, de 14 de dezembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 37, Item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.816-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Brasília, 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.