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Decreto nº 55.206, de 14 de dezembro de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 37, Item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.816-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de 1.300kc/s.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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