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Decreto nº 55.100, de 1 de dezembro de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cancela a autorização à empresa de transporte aéreo "British Overseas Airways Incorporated" -BOACpara funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição Federal e tendo em vista que o Govêrno da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte cancelou a designação da emprêsa de transportes Aéreos "British Overseas Airways Incorporated" - BOAC - para operar linha aérea para e através do Brasil na conformidade do Acôrdo de Transportes Aéreos entre os dois países ficando assim cancelada no Brasil a atividade da referida emprêsa.

DECRETA:

Art. 1.
Fica cancelada a autorização de funcionamento no Brasil concedida à "British Overseas Airways Incorporated" - BOAC - pelo Decreto nº 28.245, de 13 de junho de 1950.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Freire Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1964

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