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Decreto nº 55.094, de 1 de dezembro de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga a concessão à Rádio Canoinhas limitada para estabelecer uma estação radiodifusora, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, onde operará com a denominação de Rádio Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.897-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Canoinhas Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, que operará sob a denominação de Rádio Santa Catarina.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado, dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1964

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