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Decreto nº 55.093, de 1 de dezembro de 1964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.897, de 1964 do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1964

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