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Decreto nº 55.012, de 17 de novembro de 1964

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.969, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965

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