Decretos
Decreto nº 55.003, de 13 de novembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre normas destinadas a disciplinar o ingresso em cargos públicos e a nomeação de candidatos habilitados em concurso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na legislação vigente inclusive § 2º do artigo 22 e o artigo 26 da Lei nº 4.345, de 28 de junho de 1964,
decreta:
Parágrafos único. Quando se referir a cargo, isolado de provimento efetivo, classe singular ou série de classes privativa de determinado Ministério, a êste será encaminhada a lista dos candidatos habilitados no respectivo concurso, competindo-lhe submeter as propostas de nomeação ao Presidente da República, atendida a ordem de classificação dos aprovados.
Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Ernesto de Bello Batptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Raimundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Coraeiro de Fartas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.