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Decreto nº 55, de 14 de dezembro de 1889

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva, quanto á parte do prazo que excede o corrente anno financeiro, o contracto celebrado com Aleixo Gary & Comp. para o serviço de limpeza da cidade.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Fica approvado, quanto á parte do prazo fixado na clausula 18ª, que excede o corrente anno financeiro, o contracto celebrado em 10 de agosto ultimo com Aleixo Gary & Comp. para execução do serviço de limpeza da cidade do Rio de Janeiro.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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