Decretos
Decreto nº 548, de 27 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da indústria de óleos essenciais químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 5 de dezembro de 1991, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da indústria de óleos essenciais químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCelso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 22, NO SETOR DA INDÚSTRIA DE ÓLEOS ESSENCIAIS QUÍMICO-AROMÁTICOS, AROMAS E SABORES, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO.
ACORDO COMERCIAL Nº 22
Setor da indústria de óleos essenciais químico-aromáticos, aromas e sabores
Décimo Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 17 do Acordo Comercial Nº 22, subscrito pelos Governos da República Argentina, e da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores em 29 de novembro de 1982, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma,
ACORDAM:
ANEXO
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Raul E. Cargignano
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Rubens Antônio Barbosa
Montevidéu, 14 de enero de 1992.