Decretos
Decreto nº 545, de 27 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Semelhantes, entre Brasil, Chile e México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Chile e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Semelhantes, entre Brasil, Chile e México,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCelso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMERCIAL Nº 1, NO SETOR DE MÁQUINA ESTATÍSTICAS E SEMELHANTES, SUBSCRITO ENTRE BRASIL, CHILE E MÉXICO/MRE.
ACORDO COMERCIAL Nº 1
Setor de máquinas estatísticas e semelhantes
Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo Comercial nº 1 subscrito no setor de máquinas estatísticas e semelhantes nos seguintes termos e condições:
"O presente Acordo vigorará até 29 de outubro de 1992".
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos o textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Pelo Governo da República do Chile:
raimundo barros charlin
Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
Vicente Muniz Arroyo