Decretos
Decreto nº 542, de 26 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992