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Decreto nº 54.971, de 11 de novembro de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas e institui o Dia de Mauá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de, num país com as dimensões continentais do Brasil, ser chamada a atenção para os problemas dos transportes, das obras públicas, das comunicações e das indústrias ligadas á Viação;

CONSIDERANDO que Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, foi, no Brasil, pioneiro, realizador e administrador em todos êsses setores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
Fica instituído o Dia de Mauá, a ser comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do Patrono.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964

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