Decretos
Decreto nº 54.964, de 10 de novembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.688, de 1963,
DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.