Decretos
Decreto nº 54.961, de 10 de novembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 21.069, de 1962,
DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.