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Decreto nº 54.960, de 10 de novembro de 1964

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Educandário Santo Antônio, com sede em Campos de Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 26.342, de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 5.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Santo Antônio, com sede em Campos de Jordão, Estado de S. Paulo.

Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1965

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