Decretos
Decreto nº 54.904, de 4 de novembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível, situado no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1964
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