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Decreto nº 54.750, de 30 de outubro de 1964

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 37.956-63,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinada com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964

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