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Decreto nº 54.553, de 23 de outubro de 1964

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.280, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964

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