Decretos
Decreto nº 54.400, de 9 de outubro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
"§ 2º Ao cadidato militar serão exigidas as seguintes condições:
| a) | não ter atingido no dia 1º de junho do ano da matrícula o seu 28º aniversário, sendo cabo, e o seu 24º aniversário, sendo Soldado de 1ª classe aprovado no C.F.C; |
| b) | estar classificado no mínimo, com "Bom Comportamento"; |
| c) | ter sido aprovado no concurso de admissão; |
| d) | ter sido considerado apto em inspensão de saúde; |
| e) | ter conceito favorável emitido pelo Comandante da Organização a que pertence". |
"
| a) | os alunos da primeira série do primeiro período - a soldados de 2ª classe (S2); |
| b) | os alunos da 2ª série do 1º período - a soldados de 1ª classe (S1); |
| c) | os alunos do segundo período - a cabos. |
Brasília, 9 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenere Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1964